
DIREITO DO CONSUMIDOR
Atrasos e cancelamentos de voos: saiba como garantir seus direitos
Procon Assembleia orienta consumidores roraimenses sobre como proceder
em casos de transtornos aéreos
Foto 1: Aeroporto movimentado durante o período de férias: O aumento do fluxo de passageiros intensifica os transtornos, como atrasos e cancelamentos de voos - Nonato Sousa-SupCom-ALE-RR
Uma viagem de retorno para casa, após um momento de reencontro e
alegria, transformou-se em uma verdadeira saga para a costureira Roseane
Ferreira e sua filha de cinco anos. O trajeto, originalmente programado para
durar 10 horas, estendeu-se por quase 24 horas devido a múltiplas alterações
não comunicadas e escalas inesperadas.
-Era para chegarmos em Curitiba às 11h da manhã, mas foram várias alterações sem aviso prévio. Quando chegamos no aeroporto de Roraima para o voo que saia às 00h45, avisaram que faríamos uma escala de cinco horas em Recife. Depois, o voo que deveria descer em Congonhas pousou em Campinas. Imagine enfrentar tudo isso com uma criança de cinco anos, sem planejamento adequado, roupas reservas ou recursos financeiros para enfrentar os altos custos dos aeroportos?, relata Roseane, que visitava familiares em Roraima apósenbsp;
Foto 2: A costureira Roseane Ferreira relata saga de quase 24 horas em
aeroportos devido a alterações de voos sem aviso prévio - Reprodução TV
Assembleia SupCom-ALE-RR
Para ela, imprevistos podem acontecer, mas as companhias aéreas
deveriam dialogar com os passageiros e buscar soluções adequadas.
-As empresas precisam entender que não estão lidando apenas com
números, mas com pessoas que têm famílias, compromissos e planejamentos. Se
tivessem me oferecido uma alternativa com uma escala menor ou outro dia para
viajar, eu teria aceitado. O que não pode é deixar o consumidor desamparado,
desabafa a costureira, que perdeu compromissos devido aos sucessivos atrasos e
agora busca orientação para ser ressarcida dos prejuízos.
O assessor técnico do Procon Assembleia, órgão de defesa do consumidor
da Assembleia Legislativa de Roraima ALE-RR, Ailton Filho, explica que
situações como a de Roseane são mais comuns do que se imagina, especialmente no
período de férias. Ele reforça que o passageiro não deve se calar diante de
abusos, pois existe uma legislação robusta que assegura os direitos dos
viajantes.
Foto 3: Assessor jurídico do Procon
Assembleia, Ailton Filho, destaca os direitos dos consumidores previstos na
legislação – Nonato Sousa -SupCom-ALE-RR
-Em casos de cancelamento, assim como o consumidor é multado quando
não comparece, a empresa aérea também é responsável por indenizar o cliente.
Essa responsabilidade se aplica tanto a cancelamentos quanto a casos de
overbooking, esclarece.
O overbooking, prática em que a companhia vende mais passagens do que
a capacidade da aeronave, é uma das situações que mais geram transtornos. Quando
isso acontece, o consumidor tem direito não apenas ao reembolso integral do
valor da passagem, mas também à indenização por danos morais, especialmente se
a situação prejudicar compromissos profissionais, escolares ou viagens de
férias já programadas, afirma Ailton.
Em relação às alterações de voo, como as enfrentadas por Roseane, a
lei é clara. -A companhia aérea tem a obrigação legal de informar os
passageiros sobre alterações no voo com pelo menos 72 horas de antecedência e
obter seu consentimento. Se a alteração ultrapassar 30 minutos em voos
nacionais ou 1 hora em voos internacionais, a empresa deve oferecer
alternativas de reembolso ou reacomodação, destaca o advogado.
Outro problema comum é o extravio de bagagens. Nesse caso, o
especialista ressalta que a empresa deve fornecer um voucher para cobrir gastos
imediatos. -A companhia aérea precisa disponibilizar recursos para que o
passageiro possa adquirir itens essenciais e roupas. Caso a bagagem não seja
localizada, a empresa será responsável pela indenização integral dos itens
perdidos, complementa.
Foto 4: Procon
Assembleia sugere que mala de viagens tenha etiqueta com endereço de origem e
destino, por dentro e por fora. – Foto: Jader Souza / SupCom ALE-RR
Já os prejuízos materiais comprovados, como gastos extras com
alimentação, hospedagem ou conexões perdidas, garantem ao consumidor o direito
ao ressarcimento integral. Além disso, é possível pleitear indenização por
danos morais quando o transtorno ultrapassa o mero aborrecimento e causa
prejuízos significativos.
Para garantir seus direitos, o consumidor deve se precaver reunindo
provas dos transtornos enfrentados. O Procon Assembleia orienta:
-Registrar
evidências, como fotos e vídeos do local, com informações de data e horário
-Buscar
testemunhas, incluindo outros passageiros ou funcionários da companhia
-Solicitar documentação oficial da empresa sobre a situaçã
Foto 5: Atendimento gratuito do Procon Assembleia
ocorre no prédio da Superintendência de Programas Especiais do Poder
Legislativo, na avenida Ataíde Teive, 3510, de segunda a sexta-feira, das 8h às
18h, e atendimento remoto pelo WhatsApp 95 98401-9465- Nonato Sousa SupCom-ALE-RR
Gostou das dicas? Ficou com alguma dúvida? Está com problemas para
resolver questões com empresas aéreas? O Procon Assembleia oferece atendimento
gratuito, com orientações jurídicas, registro de reclamações e mediação de
conflitos com prestadores de serviço. O atendimento acontece no prédio da
Superintendência de Programas Especiais do Poder Legislativo, localizado na
avenida Ataíde Teive, 3510, bairro Buritis, de segunda a sexta-feira, das 8h às
18h. Para facilitar o acesso aos serviços, o órgão também disponibiliza
atendimento remoto pelo WhatsApp: 95 98401-9465.
SupCom ALE-RR