Foto 01: Eduardo Andrade/ SupCom ALE-RR
Legenda: Procon Assembleia atua para garantir direitos e deveres previstos no CDC
DIREITOS DO CONSUMIDOR: Procon Assembleia completa 12 anos
de atuação; veja dúvidas mais frequentes e conheça seus direitos
Confira principais dúvidas e perguntas frequentes que chegam
ao órgão de defesa
O Procon Assembleia, órgão de defesa
do consumidor da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), completa 12 anos
de atuação nesta quarta-feira (24). Para comemorar a data, selecionamos dúvidas
e perguntas mais frequentes da população e vamos esclarecer todas elas. Caso
ainda precise de auxílio, é só procurar o Procon Assembleia, que atende
presencialmente e de forma on-line.
De acordo com o presidente da Casa
Legislativa, deputado Soldado Sampaio (Republicanos), o Procon conquistou
importante espaço na última década, sempre pautado no compromisso de atender às
necessidades dos consumidores e na solução das demandas ligadas aos direitos consumeristas.
Foto
02: Eduardo Andrade/ SupCom ALE-RR
Legenda:
Presidente da Assembleia Legislativa, deputado Soldado Sampaio
“O Procon Assembleia funciona como
alternativa para os consumidores, porque ele evita a judicialização dos
conflitos entre quem vende e quem compra. Nossas equipes atuam semanalmente
para garantir essa possibilidade ao cidadão, fazendo prevalecer os direitos e
deveres previstos no Código de Defesa do Consumidor [CDC]. Essa harmonia no
comércio local é importante para o desenvolvimento do Estado”, declarou
Sampaio.
A instituição do Poder Legislativo
caminha para alcançar mais de 50 mil atendimentos desde a sua fundação. Foram
mais de dois mil casos registrados no ano passado, com mais de 25% deles
solucionados. Nesta semana em que comemora mais um ano de existência, o Procon
Assembleia traz uma programação voltada aos direitos do consumidor. (Leia mais sobre o assunto)
Presidente do órgão, a deputada
Tayla Peres (Republicanos) reforçou que a missão é proteger, orientar e
divulgar os direitos e deveres do consumidor, mas também atuar para uma relação
harmoniosa entre empresários e clientes. A parlamentar parabenizou as equipes
pelos 12 anos de trabalho.
Foto 03: Nonato
Sousa/ SupCom ALE-RR
Legenda: Deputada
Tayla Peres é presidente do Procon Assembleia
“Quero parabenizar o Procon
Assembleia por esse brilhante trabalho que vem sendo desenvolvido junto à
população. Temos nos empenhado em campanhas nas lojas, nos semáforos, nas
instituições, para que o consumidor tenha consciência dos seus direitos e deveres.
Aproveito para reforçar que estamos à disposição para atender e buscar a
solução de qualquer demanda consumerista. Basta nos procurar”, enfatizou Tayla
Peres.
Os atendimentos presenciais no
Procon Assembleia ocorrem de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, na Avenida
Ataíde Teive, nº 3510, bairro Buritis, zona Oeste de Boa Vista, e os remotos
pelo número (95) 98401-9465 ou pelo endereço eletrônico al.rr.leg.br/procon.
Vamos lá aos questionamentos e dúvidas!
- Um mês depois de comprar um
celular, chegou uma cobrança em casa de um plano que não contratei. O que
fazer?
Você
não é obrigado a pagar pelo plano que não contratou. Caso tenha efetuado o
pagamento, tem direito à repetição do indébito, que é o valor da cobrança paga
em dobro.
- Comprei um celular com defeito
pela internet. Como proceder?
Foto
04: Nonato Sousa/ SupCom ALE-RR
Legenda:
Compras pela internet podem ser canceladas em até sete dias
Qualquer
bem e produto comprado pela internet está amparado no direito do consumidor em
se arrepender e desistir da compra em até sete dias, mesmo que o produto não
apresente defeito.
- E se foi em loja física?
Não
há possibilidade de troca por meio do direito de arrependimento. O produto só
pode ser trocado se apresentar defeito. Havendo política própria de troca da
loja, ela terá que ser cumprida na forma a que o consumidor tem direito.
- Estão me cobrando serviço que
não contratei e não há discriminação do produto. E agora?
O
consumidor tem que ter detalhado na sua fatura tudo o que ele contratou e a
data em que fez a compra sob pena de anulação da sua fatura.
- O banco pode me negar o boleto
de quitação?
A
resposta é não! Toda instituição é obrigada a informar ao cliente os documentos
que lhe são devidos, ainda que se trate de dívida para outro banco. Caso haja a
negação, a instituição pode ser multada e o consumidor conseguir na Justiça a
entrega do documento.
- A empresa de energia pode
cobrar pela vistoria que faz em meu contador?
Não
pode! Todas as vistorias são realizadas pela concessionária de energia e não
podem ser cobradas, e a vistoria só pode acontecer com a presença de um morador
maior de idade.
- Minha conta de luz veio muito
alta. Alguma orientação?
Sim,
o Procon Assembleia pode te ajudar. O atendente do órgão vai providenciar uma
vistoria na unidade pela fornecedora e pedir o relatório dos meses anteriores
para ser calculado pelo contador do Procon Assembleia, com o objetivo de
averiguar o aumento. Caso seja constatado, o consumidor tem direito ao
ressarcimento e nulidade da cobrança.
- Com quantas contas atrasadas
podem cortar minha luz?
A
partir da primeira conta atrasada, a empresa de energia é obrigada a informar,
com antecedência de no mínimo 15 dias, que o fornecimento de luz ou água será
suspenso.
- Cortaram minha energia às 18h30
de uma sexta-feira. Isso pode acontecer?
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05: Nonato Sousa/ SupCom ALE-RR
Legenda:
Empresa de energia não pode fazer investigação em relógio sem presença de uma
pessoa maior de idade
Não!
O desligamento de energia só pode ser feito em dias úteis, das 8h às 18h00, e é
proibido aos finais de semana. Para o religamento da luz, o consumidor terá de
pagar as dívidas pendentes e a taxa de serviço. O prazo para religação é de 24
horas para áreas urbanas, e 48h para zonas rurais. No caso da água, o prazo é
de 48 horas após o pedido.
- A empresa pode abrir o relógio
da minha casa para verificar desvio de energia sem que eu esteja presente?
Não
pode! Ela deve exigir a presença de um morador no local. Caso tenha gerado um
auto de infração por desvio de luz, os famosos “gatos”, o documento pode ser
nulo.
- E sobre os planos de saúde, eles
podem ser reajustados a qualquer mês?
Não!
Os planos para terem acréscimo no valor precisam passar por convenção coletiva
e os reajustes devem ser informados com um mês de antecedência. Se você tem
dúvidas se o plano é obrigado a cobrir o teste de covid-19, a resposta é sim.
- Assunto que interessa a todos:
a internet. Na minha casa deixou de funcionar por três dias, mas a
cobrança veio normal. O que fazer?
Se
houver falha na prestação do serviço, o fornecedor é obrigado a proceder com
desconto dos dias em que o serviço não funcionou, sob pena de ressarcir em
dobro, caso não o faça no mês relatado pelo consumidor.
- A operadora pode cobrar para
enviar um técnico?
Se
existe falha na prestação do serviço, o consumidor não pode ser cobrado para a
realização de uma visita técnica, ainda que seja culpa exclusiva do consumidor
ou de terceiros. Neste caso, o consumidor deve contatar a operadora, fazer a
reclamação, anotar o número de protocolo e aguardar a resolução do problema. Se
não der certo, pode reclamar na Anatel (1331) ou no site da plataforma consumidor.gov.
- Posso levar pipoca ao cinema?
Sim!
A venda de produtos e a negativa de entrada de outros produtos no cinema se
configuram como venda casada. Por isso, é obrigatório que os estabelecimentos
autorizem a entrada dos consumidores com os produtos. Se você comprou um
ingresso pela internet para ver um filme, mas desistiu, tem direito ao
ressarcimento.
- E nos casos de vício oculto
(quando o produto demora um tempo para apresentar a falha já existente)?
Em
bens não duráveis, o consumidor tem 30 dias – contados a partir do momento em
que constatou o vício – para formalizar reclamação. Bens duráveis, como
geladeira, computador, ar-condicionado, o prazo é de 90 dias. Já para compras
pela internet, dá para desistir da transação em, no máximo, sete dias após o
recebimento do produto. Essas garantias são previstas em lei e não dependem de
contrato.
- A assistência técnica não está
funcionando...
A
recomendação é que o consumidor faça uma reclamação formal pelos canais
oficiais da loja e guarde o número de protocolo ou confirmação de leitura para
e-mail, pois, a partir do momento em que houver essa manifestação, considera-se
que o prazo de 90 dias é interrompido, ou seja, não deve ser contado.
- Supermercado pode restringir a
quantidade de alimentos por cliente?
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06: Eduardo Andrade/ SupCom ALE-RR
Legenda:
Entenda se supermercados podem restringir quantidade de alimentos
Sim!
Não sendo o fornecedor um atacadista, não existe razão para que o consumidor
deseje adquirir produtos promocionais por atacado. O varejo objetiva suprir o
máximo de consumidores possível, de modo a atender às necessidades de cada um.
Logo, a quantidade a ser adquirida deve ser compatível com o consumo individual
ou familiar.
- Se for registrado abuso de
preço...
O
fornecedor não pode elevar o preço dos produtos para se aproveitar da situação
de calamidade e auferir maiores vantagens e lucros por causa disso. Essa
prática é abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Se isso
acontecer, procure o Procon Assembleia.
- Preços diferentes no mesmo
produto...
Se
houver dois valores diferentes para uma mesma mercadoria, o menor prevalece,
porém, na ausência de preços, o consumidor não tem o direito de levar o item de
graça.
- A loja é obrigada a aceitar
cartão de crédito ou débito?
Não!
Os comerciantes só são obrigados a aceitar pagamentos em dinheiro. Porém, uma
vez oferecida outras formas de pagamento, como cartão de crédito ou débito, seu
uso não pode ser restrito, como impor limite mínimo para compras feitas com
cartão de crédito.
- E o parcelamento de dívidas?
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07: Nonato Sousa/ SupCom ALE-RR
Legenda:
Parcelamento de dívida não é obrigação para empresa
A
empresa não é obrigada a oferecer opção de parcelamento, bem como o consumidor
a aceitar a proposta oferecida pela empresa. Devedor e credor têm a liberdade
de saldar os débitos pendentes da forma mais benéfica possível para todos. O
consumidor que considerar mais interessante parcelar as dívidas, precisa estar
atento ao fator juros.
- O que fazer frente à propaganda
enganosa de produtos?
É
muito importante que o consumidor tenha informação adequada e correta neste
momento. Evitar alardes ou desqualificações em propagandas é fundamental. Em
casos mais graves, pode ser acionado o Procon Assembleia para formalização da
denúncia. Qualquer oferta feita pelo fornecedor, seja por panfletos ou anúncios
publicitários, deve ser cumprida, senão é considerada propaganda enganosa.
- Posso pedir a suspensão da
cobrança das mensalidades da academia de ginástica?
Sim!
Nesses casos há direito de cancelamento do contrato sem multa. As academias que
insistirem na cobrança poderão ser demandadas pelos consumidores para reembolso
dos valores que foram cobrados após pedido de cancelamento ou suspensão. Se
desejar, o consumidor pode ainda pedir descontos na mensalidade dos dias em que
a academia estiver fechada.
Texto: Josué Ferreira
Fotos: Eduardo Andrade e Nonato
Sousa
SupCom ALE-RR | 24.04.2024