O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Antonio Carlos Ferreira, rejeitou o recurso do ex-vereador Faguinho (Progressistas), ex-presidente da Câmara Municipal de São Luiz do Anauá, contra a cassação, inelegibilidade até 2032 e anulação dos 323 votos recebidos por compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024. Procurado, o acusado ainda não comentou – o espaço segue aberto.
Os autos relembram a prisão de Faguinho no dia 5 de outubro de 2024 (véspera da eleição), ocasião em que ele foi acusado de instruir a esposa a pagar valores a eleitores. A Polícia Federal (PF), na ocasião, chegou a apreender, com o casal, listas que detalhavam esses montantes e quanto cada beneficiário iria receber.
No recurso especial, a defesa alegou que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) violou dispositivos da legislação eleitoral ao admitir provas emprestadas, inverter o ônus da prova e reconhecer a compra de votos e o abuso de poder econômico sem demonstração suficiente da gravidade das condutas. Também sustentou que a execução da cassação teria ocorrido antes do momento processual adequado.
Fonte: FOLHA BV