O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR), desembargador Mozarildo Cavalcanti, informou ao ministro Flávio Dino que a Corte local cumpre integralmente a decisão provisória do magistrado do Supremo Tribunal Federal (STF).
No dia 27 de maio, Dino obrigou, de forma provisória, o TRE a alterar a regra que permitia, na eleição suplementar para o Governo, aenbsp;
Como resultado, no dia 2 de junho, o TRE aprovou a mudança para considerar os prazos de desincompatibilização três, quatro e seis meses de antecedência ao pleito. Consequentemente, a Corte reprovou as candidaturas de Antônia Pedrosa (PT) e Arthur Henrique (PL) por descumprimento das regras previstas em lei.
FONTE: Folha BV